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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Usar celular pirata pode render multa de até R$ 3 milhões, diz Anatel

Hiphone 6 (foto: Reprodução)

Quem usa, vende ou fabrica celulares não homologados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) - inclusive os comprados no exterior - está sujeito a multa entre R$ 100 e R$ 3 milhões. Prevista no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos, a punição é informada em documento disponível para consulta no novo site do órgão voltado aos usuários.

A Anatel explica que o valor da multa varia de acordo com a "natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, a situação econômica, a vantagem auferida pelo infrator, as reincidências e as circunstâncias agravantes". As penalidades vão de advertência e multa a apreensão do dispositivo.

Os consumidores que desrespeitam as regras de certificações podem ser enquadrados pela "utilização de produtos não homologados pela Anatel, quando forem passíveis de homologação", pela "utilização de equipamentos não homologados que usam o espectro radioelétrico" e por "alterações não autorizadas em produtos homologados".

De acordo com o documento, a certificação garante que os produtos adquiridos atendem aos requisitos básicos de segurança e de não agressão ao meio ambiente, além de qualidade e adequação aos serviços a que se destinam. Além dos celulares, a legislação se aplica a controles remotos de alarmes, portões e brinquedos;  baterias de celulares, roteadores e modems; microfones, mouses e teclados sem fio.

Todo produto homologado pela Anatel é identificado com um selo da Agência. Em caso de dúvida, o consumidor pode acessar este link para descobrir se o aparelho está em dia com o órgão regulador.

Impacto
Segundo relatório produzido pelo Mobile Manufacters Forum, os celulares falsificados causaram no ano passado prejuízo global de US$ 6 bilhões aos governos por causa da não arrecadação de impostos. Estima-se que os consumidores compraram cerca de 145 milhões de unidades piratas em 2013.


Fonte: Olhar Digital

domingo, 15 de setembro de 2013

Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou nesta sexta-feira (13) recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que caracterizava o compartilhamento de sinal de internet como crime. Segundo a decisão do TRF, que foi unânime, o compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestinas de telecomunicações. Ainda cabe recurso.

A atividade seria um  "Serviço de Valor Adicionado" e, portanto, não está relacionada ao crime de ''desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação'', tipificado no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997.

Na apelação, o MPF sustentava que, na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio, estariam embutidos dois serviços: um de valor adicionado e outro de telecomunicações. Sendo assim, o serviço de comunicação multimídia seria uma "atividade de telecomunicação", e o réu na ação movida pelo MPF deveria ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.

Os argumentos do MPF foram contestados pelo relator do processo, o juiz federal Carlos D'Avila Teixeira.  Ele considerou a conduta do réu "irrelevante jurídico-penalmente". "Bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofreqüência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal", explicou.

Ainda segundo o magistrado, não ficou constatada no caso analisado ''nenhuma interferência radioelétrica efetiva'' que pudesse causar danos a terceiros.

O crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, prossegue Teixeira, na "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza", o que não foi constatado.



Como funciona
Para comercializar link de internet, o interessado deve ter uma licença de provedor que é dada pela Anatel. Chamada de licença de prestação de serviço SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), a autorização é dada pelo órgão público após o comprometimento do envio de relatórios sobre a rede para o órgão e o pagamento de uma taxa de R$ 9.000. No site da Anatel, há mais informações de como proceder.

Além da vantagem de poder comercializar internet, os licenciados também têm direito de comprar links dedicados de internet. Diferente dos provedores comuns, os links dedicados oferecem velocidade integral contratada. Se for acordado que a internet é de 10 Mbps, esta velocidade deve ser entregue de forma integral pela empresa – logicamente, o preço pelo serviço é proporcional à qualidade.

É possível ainda ter uma licença para compartilhar internet entre diferentes imóveis sem fins comerciais. Ela é chamada SLP (Serviço Limitado Privado) e custa R$ 400. No site da Anatel, há mais detalhes do processo para adquirir a licença SLP.


Fonte: UOL